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Maxi Educa Concursos
Comentários
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Maxi Educa Concursos
Comentário ·
há 8 anos
04 questões que você precisa saber sobre concursos em ano eleitoral
Maxi Educa Concursos
·
há 8 anos
Boa noite, Deivid. Essa pergunta eu já te respondi pelo face, não é?
Abraços
Prof. Francys
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Maxi Educa Concursos
Comentário ·
há 8 anos
Foi aprovado para cadastro reserva? Entenda seus direitos já!
Maxi Educa Concursos
·
há 8 anos
Olá, Jonas... obrigada por seu contato!
Vacância é sinônimo de vaga, então, se um candidato nomeado não assume ou por qualquer outro motivo deixa o cargo, princípio o candidato aprovado terá direito à nomeação.
Por que a princípio, porque é preciso que a Administração tenha demonstrado a necessidade de preencher a vaga e que o concurso esteja válido.
Imagine que durante a validade de um concurso, o candidato classificado em 6º lugar seja convocado e não assuma. Como a Administração, manifestou interesse em preencher este cargo, o que era expectativa se transforma em direito líquido e certo.
Ressalte-se, porém, que esse é um entendimento dos Tribunais superiores.
Espero tê-lo ajudado!
Se ficou alguma coisa, escreva-nos tanto aqui, quanto diretamente em nosso site www.maxieduca.com.br.
Você pode ainda entrar em contato conosco através de nosso Facebook (Maxi Educa ou Prof. Francys Balsan). Não deixe ainda de conferir nosso canal no Youtube!
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Comentário ·
há 8 anos
Conheça e entenda o informativo 822 do STF que trata sobre a prescrição penal
Maxi Educa Concursos
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há 8 anos
Marcelo Mendes, muito bem observado, já que é fundamental a compreensão da diferença entre sentenças (decisão de 1o grau) e acórdãos (decisão de 2o grau), contudo, nesse caso, o próprio STF ao liberar o enunciado do informativo utilizou a expressão "acórdão condenatório" como uma expressão generalizada de decisão condenatória, conforme você pode observar no enunciado copiado na lousa! Adorei sua dúvida e perspicácia na compreensão do informativo e estamos aqui pro que precisar!
Forte Abraço!
Profª Caroline Pastri
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Comentário ·
há 8 anos
Respostas às 07 principais dúvidas dos concurseiros
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·
há 8 anos
Pode sim, Deivid!
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Comentário ·
há 8 anos
Meu nome está "sujo"... posso prestar concurso?
Maxi Educa Concursos
·
há 8 anos
Oi, Vinícius... gostaria de entender o porquê de você dizer que o artigo é inconclusivo... talvez você não o tenha compreendido, por isso vou tentar explicar resumidamente pra você.
1. REGRA: a pessoa não pode ser impedida de prestar concurso nem mesmo de tomar posse porque seu nome está negativado;
2. EXCEÇÃO: a restrição somente é admitida em caso de concurso para instituições financeiras. Mas, mesmo neste caso há estudiosos que discordam.
Procuramos passar a regra, a exceção e as interpretações sobre a exceção com o intuito de esclarecer as pessoas nas mais diversas situações.
Agradecemos seu contato ... saiba que ele é muito importante pra nós.
Att.
Prof. Francys
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há 8 anos
Meu nome está "sujo"... posso prestar concurso?
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·
há 8 anos
Oi, Djalma... obrigada pelo seu comentário... é bastante enriquecedor a troca de informações e ensinamentos. Só lembre-se que o Mandado de Segurança só cabe quando houver lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo e se este instrumento for impetrado não há necessidade de ação de conhecimento. Quando não for possível a impetração deste remédio constitucional a pessoa pode se utilizar das ações de conhecimento e, se tiver urgência, pode requerer uma liminar ou tutela antecipada.
Mais uma vez obrigada por seu comentário...aproveito pra te convidar a conhecer nosso canal no youtube... lá tem sempre um vídeo com aulas e notícias sobre o mundo dos concursos.
Abraços
Profª. Francys
Equipe Maxi Educa
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Comentário ·
há 8 anos
Meu nome está "sujo"... posso prestar concurso?
Maxi Educa Concursos
·
há 8 anos
Bastante triste tal situação Antonio.... concordamos com você, mas este não é o pensamento dominante na doutrina e principalmente nos tribunais. A concessão do prazo se dá antes da posse; contudo, é possível a pessoa fazer um acordo com o seu credor e conseguir um parcelamento. Ao pagar a primeira parcela seu nome deve ser excluído do cadastro. Desta forma, ela pode tomar posse e continuar honrando o compromisso firmado.
Muito obrigada pelo seu comentário... pessoas como você nos instigam a trabalhar cada vez mais!
Dá uma passadinha no nosso canal do youtube... lá sempre tem um vídeo fresquinho que pode te auxiliar.
Abraços
Prof. Francys
Equipe Maxi Educa
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Comentário ·
há 8 anos
Fui aprovado em concurso, tenho direito a ser nomeado?
Maxi Educa Concursos
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há 8 anos
Olá, Cleiton... ao que você conta o edital previa 05 vagas e você foi classificado em 17º.
De acordo com o posicionamento expressado em nosso artigo, têm direito à nomeação, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas... ou seja os 5 primeiros convocados.
Se você ficou em 17º não possui esse direito.
Espero ter ajudado!
Se ficou alguma coisa pode procurar a gente no site da MaxiEduca (http://www.maxieduca.com.br/) ou pelo facebook (Prof. Francys Balsan ou MaxiEduca). Estamos sempre aqui pra ajudar! Confere lá nosso canal no YouTube que sempre há novidades pra vocês!
Att.
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Comentário ·
há 8 anos
Resumo: classificação das normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva
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há 8 anos
Nós é quem agradecemos, Hélio!
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Comentário ·
há 8 anos
Fui aprovado em concurso, tenho direito a ser nomeado?
Maxi Educa Concursos
·
há 8 anos
Olá, L Klippert, obrigada por seu contato!
Como o direito é apenas do primeiro candidato, somente ele possui legitimidade para exigi-lo.
Espero ter ajudado
Se ficou alguma coisa pode procurar a gente no site da MaxiEduca (http://www.maxieduca.com.br/) ou pelo facebook (Prof. Francys Balsan ou MaxiEduca). Estamos sempre aqui pra ajudar! Confere lá nosso canal no YouTube que sempre há novidades pra vocês!
Att.
Prof. Francys
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